Quando se lida com energia elétrica, todo cuidado é pouco. Por isso, a ANEEL acompanha os indicadores que medem a incidência de acidentes com os empregados das distribuidoras, os seus terceirizados e com a população. Elas também devem orientar os consumidores com relação ao uso seguro da energia elétrica. Você acha que é o suficiente? Estamos com uma audiência pública aberta até 6 de agosto para aprimorar nossa norma sobre o tema: https://goo.gl/PTHNPb
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REGULAÇÃO
Autor: ASSESSOR DE IMPRENSA
Publicação: 19/06/2018 | 17:52
Última modificação: 19/06/2018 | 17:54
Aprovada hoje (19) abertura de audiência pública para recebimento de contribuições à proposta de Análise de Impacto Regulatório (AIR), e de mudança da regulamentação sobre segurança do trabalho e das instalações de distribuição de energia elétrica.
A alteração em debate foi motivada por diagnóstico realizado pela Superintendência de Regulação da Distribuição (SRD) que indicou a necessidade de melhoria nos procedimentos de coleta de informações sobre o tema. O Ministério do Trabalho também apresentou solicitação de aperfeiçoamento da norma a Agência, com vistas à redução de acidentes de trabalho em canteiro de obras.
A AIR examinou os problemas referentes à documentação e coleta de informações para avaliar a eficácia e complexidade das propostas de alterações sugeridas, em especial à incorporação e operacionalização de novos procedimentos pelas distribuidoras e pela Agência.
Em relação ao problema apontado pelo Ministério do Trabalho, foram analisadas informações fornecidas pelas distribuidoras sobre os quantitativos de acidentes ocorridos em decorrência do uso de energia elétrica em canteiro de obras e outras atividades correlatas.
A proposta em audiência estabelece a obrigação permanente da distribuidora em informar sobre os riscos na forma de uso da energia elétrica para as unidades consumidoras classificadas como canteiro de obras. Essa obrigação define o ato de acesso como um momento obrigatório para que as informações sejam repassadas ao consumidor.
Foram sugeridas alterações nos procedimentos para apuração e encaminhamento das informações relativas a acidentes do trabalho e acidentes com terceiros para aperfeiçoar o processo de coleta de informações, com a criação de novos indicadores e a segregação de indicadores existentes.
Os interessados em contribuir com as propostas em audiência devem enviar contribuições de 20/6/2018 a 6/8/2018 para o e-mail ap030_2018@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.