Devolução em dinheiro
As prestadoras de serviços sujeitas à retenção de INSS 11% sobre a emissão de suas notas fiscais, recibos ou faturas que não tenham compensado esse crédito poderão requerer a sua restituição em dinheiro, corrigido monetariamente, através de depósito em conta corrente indicada por ela em pedido administrativo de restituição.
Os processos que anteriormente levavam anos para serem analisados pela Receita Federal por ausência de prazo legal, atualmente a SANTOS & ADVOGADOS através de medidas liminares tem seus pedidos de restituição analisados no máximo em 30 dias.
Para isso devem ser observados os seguintes pontos:
Competência para realização do pedido administrativo
· O contador da empresa
Competência para realização do pedido judicial
· Advogado Tributarista
Revisão dos pedidos
Antes do exercício do seu direito em rever o valor do crédito, vislumbrando análise preliminar de possíveis inconsistências nos pedidos, a Santos & Advogadosatravés de seus parceiros realiza uma revisão contábil durante o período a ser restituído, pois dessa forma além de acelerar o processo de julgamento, poderá ainda, evitar imposição de multa de até 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o crédito requerido pelo contribuinte indevidamente.
Prescrição dos créditos
As empresas tem que se acautelar quanto ao prazo prescricional dos créditos, que em regra é de 5 cinco anosa contar a retenção em Nota Fiscal e que apenas o pedido formal de restituição tem o condão de suspender tal instituto.
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